Audiência de Custódia

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Para que serve?

PARA Analisar as circunstâncias em que se deu a Prisão em flagrante, sua legalidade e a necessidade de converter em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória.

As Audiências de Custódia são realizadas inclusive aos sábados, domingos e feriados.

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Na maioria das vezes a Liberdade Provisória deixa de ser concedida por falta de instrução do pedido, ou seja, apresentação em audiência dos documentos comprobatórios necessários.

objetivos do advogado
audiência de custódia...

A Audiência de Custódia tem por finalidade a apresentação rápida do preso em flagrante, à presenção de um Juiz, que analisa a prisão sob os aspectos da legalidade, necessidade e adequação da sua continuidade ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Além de fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, e garantir a integridade física e moral do cliente, a função do Advogado na Audiência de Custódia é também demonstrar ao Juiz a ausência de necessidade na manutenção da prisão, traçando e executando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do cliente.

É fundamental instruir o pedido de Liberdade Provisória com todos os documentos necessários para demonstrar que o cliente não deve permanecer preso. Essa instrução deve ter a colaboração dos parentes e amigos do custodiado, quem têm mais acesso à tais documentos e informações.

Por isso, o Advogado Criminalista deve ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais, bem como, de toda a documentação necessária para realizar uma boa instrução do pedido de Liberdade.

 

O Advogado Criminalista deve analisar as circunstâncias em que se deu a prisão; se o cliente foi vítima de violência policial; se houve invasão de domicílio; entre inúmeras outras situações que tornam o ato de prisão ilegal.

Sendo a prisão ilegal, o pedido a ser feito ao Juiz da Audiência de Custódia é de relaxamento de prisão. Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.

Importante frisar que na Audiência de Custódia são analisadas apenas as circunstâncias da prisão ou apreensão, não e não o mérito da questão, já que isso ocorrerá em momento oportuno, dentro do processo criminal, mais a frente.

Outro ponto importante é a comunicação prévia do Advogado Criminalista com o custodiado.

A lei garante o direito a toda pessoa presa de se comunicar previamente com o seu Advogado, de forma pessoal e reservada, onde pode assim receber todas as orientações necessárias para a busca de atingir o melhor resultado possível de uma Audiência de Custódia, a concessão da Liberdade.

Quem somos e
o que fazemos...

Defesa

Atuamos na defesa de nossos clientes, com foco na garantia de seus direitos e na liberdade.Enxergamos o Direito como um todo e utilizamos a amplitude desta nossa visão para buscarmos melhores soluções jurídicas para cada cliente, conforme a peculiaridade que o caso exigir.Por isso temos logrado solucionar dos casos mais simples aos mais complexos, nos sentimos honrados de, por vezes, resolvermos situações já por muitos desenganadas. Esta é nossa maior satisfação.

Confiança, transparência e dinamismo

Formado por profissionais experientes, com décadas na atuação, além de sólida formação acadêmica, com especializações, o escritório oferece aos seus clientes uma advocacia com elevados padrões de eficiência e profissionalismo.Seu escopo refunda-se em uma proposta de advocacia cujo cerne é o tratamento personalizado, o qual não se pauta apenas pela técnica da excelência, mas, sobretudo, pela empatia aos indivíduos que sofrem com erros e injustiças.

Advogado responsável

Dr. Paulo Cesar Alves dos Santos (OAB/RJ nº 145.566) é o responsável por toda a equipe de Advogados e colaboradores do escritório. Com vasta experiência e atuação por quase duas décadas, possui graduação e pós-graduações em diversas áreas. Suas maiores características são a empatia, dinamismo, coragem e sagacidade.

O segredo da liberdade...

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TRÁFICO

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

ROUBO

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

FURTO QUALIFICADO

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão de dois a oito anos, e multa.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

AMEAÇA

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

EMBRIAGUEZ AO VOLTANTE

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Nossos clientes dizem que...

Sem palavras para descrever a atenção e o que Dr. Paulo Cesar e equipe fizeram por nossa família. Quando pensamos que tudo estava perdido ele apareceu com uma luz.
Raffaela Couto
Papo reto, sem enrolação. Nessas horas vale mais uma verdade do que uma ilusão. Passou muita segurança e confiança no que faz. Serei sempre grata!!!
Janaína Cruz
Educado e atencioso para explicar. Nos tranquilizou já no primeiro contato. No caso do meu irmão deu tudo certo e graças a Deus tudo agora é passado. Obrigado a todos os Advogados em especial o Dr. PC.
Lilia da Silva

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Atuamos em todo o Estado do RJ.

Atendimento
on-line

Nosso escritório está preparado para realizar todo o atendimento de forma 100% on-line, se assim o cliente desejar.

O atendimento pode ser feito por videoconferência e o contrato assinado de forma digital, diretamente do smartphone do contratante, através do site da OAB/RJ, que garante a identidade do Advogado, através de sua assinatura eletrônica.

Mais comodidade e agilidade no atendimento, para ter mais tempo em focar no que mais interessa, a defesa!